# Compete à Secretaria Municipal de Administração:
I - responder pelas atividades ligadas à administração geral do Município;
II - preparar e providenciar o registro, publicação e expedição dos atos do Prefeito;
III - promover cursos de treinamento destinados à valorização e capacitação dos servidores públicos municipais, objetivando a preparação dos mesmos para situações que permitam novos padrões de qualidade, produtividade e economicidade;
IV - preparar processos administrativos de admissão, exoneração, licenças, aposentadoria, pensão, etc, e toda matéria funcional relativa aos servidores;
V - preparar editais de concurso público e autorizar, depois de homologado, a publicação de seu resultado;
VI - preparar projetos de leis, decretos, portarias e orientações normativas;
VII - administrar os sistemas de recrutamento, seleção, desenvolvimento organizacional e de pessoal, planos de carreira, vencimentos e salários, adequando-os às necessidades e condições da Administração Municipal, tomando todas as medidas que entender necessárias ao processamento dos mesmos;
VIII - organizar e manter atualizados os fichários e registros relativos ao pessoal do Quadro Permanente dos Servidores Públicos Municipais, bem como dos que exercem cargos de provimento em comissão, de recrutamento amplo;
IX - estudar, elaborar, coordenar e controlar as atividades do sistema de racionalização administrativa do Município;
X - promover contatos com os diversos órgãos da Administração Municipal, a fim de implantar e coordenar medidas referentes à execução das atividades de desenvolvimento organizacional;
XI - estudar, planejar e definir as melhores condições de trabalho para os órgãos da Administração Municipal, bem como promover a instituição de normas de serviço, regimento interno de funcionamento dos órgãos, reformulação e atualização dos formulários adotados na Administração Municipal;
XII - estudar, elaborar e propor planos e programas de avaliação de desempenho e acompanhamento de pessoal, que possibilitem um melhor aproveitamento dos recursos humanos da Administração Municipal;
XIII - manter vigilância permanente na parte interna e externa do edifício sede da Administração Municipal, durante o expediente e fora dele, com o auxílio da Guarda Municipal;
XIV - aplicar, orientar e fiscalizar a execução das leis referentes ao pessoal da Administração Municipal;
XV - proceder ao assentamento da vida funcional dos servidores bem como a apuração e controle de tempo de serviço, para fim de direito;
XVI - orientar, supervisionar, coordenar e controlar os trabalhos dos órgãos que lhe são subordinados;
XVII - proceder a baixa, venda ou qualquer outra forma de alienação do material inaproveitável;
XVIII - preparar os editais e processos licitatórios, bem como o expediente necessário para a abertura e julgamento das propostas recebidas para aquisição de materiais e serviços, em conjunto com a Procuradoria do Município;
XIX - controlar, através dos meios próprios, a entrada, saída e estoque de material no Almoxarifado Central da Administração Municipal;
XX - zelar pela conservação e limpeza interna e externa do prédio sede da Administração Municipal, bem como de seus imóveis e instalações, providenciando os reparos quando necessários, em conjunto com a Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura ;
XXI - executar a administração centralizada de pessoal, compreendendo a ação normativa, coordenação, implantação, execução e controle de atividades, de acordo com a política de pessoal adotada;
XXII – planejar e organizar o arquivamento de processos administrativos;
XXIII - identificar as necessidades de treinamento e manter registros dos programas de formação e de treinamento realizados, incluindo participantes, custos, graus obtidos e outros dados pertinentes;
XXIV - receber, registrar e distribuir, quando for o caso, requerimentos, processos, ofícios e correspondência em geral, endereçados à Administração Municipal, fornecendo ao interessado o respectivo recibo, bem como postando às partes, informações sobre o andamento de processos e demais expedientes recebidos e registrados;
XXV - coordenar e controlar o registro, a guarda e a publicação do expediente oficial da Administração Municipal, e também, o andamento e arquivamento definitivo dos papéis da Administração Municipal;
XXVI - cuidar da manutenção do serviço de copa e cozinha;
XXVII - administrar os serviços de telefonia fixa, telefonia móvel, água e energia elétrica;
XXVIII – promover a apuração imediata, através de sindicâncias ou processo disciplinar, quando tiver ciência de irregularidade no serviço público;
XXIX – dirigir, planejar, coordenar e supervisionar as atividades das comissões de sindicância e disciplinar;
XXX – aplicar os conhecimentos de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho ao ambiente de trabalho para preservar a saúde e a integridade física dos servidores da Administração Municipal;
XXXI – coordenar a implantação, manutenção e fiscalização da política de tecnologia de informação do município;
XXXII - propor as medidas de otimização dos equipamentos de informática da Administração Municipal.
# Compõem a Secretaria Municipal de Administração os seguintes órgãos auxiliares, com natureza de cargo em comissão:
1 – Gabinete do Secretário Municipal de Administração:
1.1 – Secretário Adjunto;
2 – Tesoureiro;
3 – Pregoeiro;
4 – Divisão de Administração e Planejamento:
4.1 – Departamento de Recursos Humanos;
4.2 – Departamento de Patrimônio;
4.3 – Departamento de Identificação;
4.4 – Departamento de Junta de Serviço Militar;
4.5 – Departamento de Convênios e Projetos;
4.6 – Departamento do Esporte;
4.7 – Departamento da Juventude;
4.8 – Departamento da Defesa Civil;
4.9 – Departamento do Meio Ambiente;
4.10 – Departamento de Cultura;
4.11 – Departamento de Agricultura, Pesca e Pecuária.
5 – Divisão de Finanças:
5.1 – Departamento de Tributos e Preços Públicos;
5.2 – Departamento de Empenhos e Contas a Pagar;
6 – Divisão de Contabilidade.